CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Lei Nº 13.105, de 16 de Março de 2015.
Artigo 286
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:
I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.

Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.


285
ARTIGOS
287
 
 
 
Resumo Jurídico

O Pagamento em Depósito: Uma Ferramenta para a Quitação Obrigatória

O artigo 286 do Código de Processo Civil (CPC) detalha o procedimento para o devedor realizar o pagamento de uma dívida quando o credor se recusa a recebê-la ou quando há dúvidas sobre quem é o verdadeiro credor. Essa modalidade de pagamento, conhecida como depósito judicial, é uma forma de o devedor se liberar da obrigação, mesmo diante de impedimentos para a quitação direta.

Quando o Depósito Judicial é Cabível?

O artigo estabelece que o devedor poderá depositar em juízo a quantia devida nas seguintes situações:

  • Recusa injustificada do credor em receber: Se o credor se nega a aceitar o pagamento que lhe é oferecido de forma correta e tempestiva, sem apresentar um motivo válido para tal recusa.
  • Incerteza sobre o credor: Quando há dúvidas relevantes sobre quem é a pessoa legítima para receber o pagamento. Isso pode ocorrer, por exemplo, em casos de sucessão hereditária, cessão de crédito sem notificação ao devedor, ou quando há múltiplos credores com alegações conflitantes.
  • Existência de dúvida razoável: Em situações onde o devedor, de boa-fé, tem um motivo plausível para duvidar se o pagamento seria extintivo da obrigação, como a existência de penhoras sobre o crédito, por exemplo.

Como Funciona o Depósito Judicial?

O devedor, ao se encontrar em uma das situações mencionadas, pode requerer ao juiz que autorize o depósito judicial. Caso a solicitação seja acolhida, o valor devido será depositado em conta judicial. A partir desse momento, o devedor estará liberado da sua obrigação principal.

Consequências do Depósito Judicial:

  • Liberação do devedor: O depósito judicial tem o efeito de extinguir a obrigação do devedor, como se o pagamento tivesse sido feito diretamente ao credor. Os juros e as multas decorrentes do atraso no pagamento geralmente deixam de incidir a partir da data do depósito.
  • Risco para o credor: Se o juiz reconhecer a procedência do depósito e determinar que o valor seja liberado ao credor, este, ao não ter recebido o pagamento na época devida, pode ter que arcar com os custos processuais e, eventualmente, com eventuais prejuízos decorrentes da demora no recebimento.
  • Decisão judicial: A efetiva extinção da obrigação e a destinação do valor depositado dependerão da análise e decisão do juiz sobre a validade do depósito e os motivos que levaram ao seu requerimento.

Em suma, o artigo 286 do CPC oferece um mecanismo seguro para o devedor que deseja cumprir com suas obrigações, mas se depara com obstáculos criados pela conduta do credor ou por incertezas legítimas, garantindo assim a sua exoneração da dívida.